Lei Ordinária nº 11.617/2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará..
LEI Nº 11.617, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o reajuste na remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará em 5% (cinco por cento), nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal .
Parágrafo único. A apuração do índice de reajuste de que trata o caput deste artigo considerou a inflação do período de maio de 2025 a abril de 2026, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), acrescido de 0,61 p.p. (sessenta e um centésimos de pontos percentuais).
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.678, de 30/6/2026.