Lei Ordinária nº 11.616/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores, Produtores e Moradores do Assentamento Margarida Alves (AMA), com sede e foro no Município de Acará..
LEI Nº 11.616, DE 29 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores, Produtores e Moradores do Assentamento Margarida Alves (AMA), com sede e foro no Município de Acará..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Agricultores, Produtores e Moradores do Assentamento Margarida Alves (AMA), CNPJ nº 33.083.642/0001-50, com sede na Rodovia PA-252 (Acará-Moju), KM 34, S/N, Ramal Mário Fernandes, Assentamento Margarida Alves, CEP: 68.690-000, Município de Acará, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.678, de 30/06/2026.