Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.612/2026

Reconhece, no âmbito do Estado do Pará, a Pesca Esportiva, como modalidade desportiva..

LEI Nº 11.612, DE 29 DE JUNHO DE 2026

Reconhece, no âmbito do Estado do Pará, a Pesca Esportiva, como modalidade desportiva..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito do Estado do Pará, a Pesca Esportiva, como modalidade desportiva, com objetivo de promover torneios, competições e eventos relacionados à Pesca Esportiva, incentivando a participação de atletas, amadores e demais interessados na modalidade.

Art. 2º O Poder Executivo poderá inserir em seus eventos esportivos essa nova modalidade de esporte, bem como incentivar a sua prática em parceria com entidades desportivas, ambientais e comunidades locais em todo o Estado do Pará.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.678, de 30/6/2026.