Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.608/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o INSTITUTO AMIGOS PET..

LEI Nº 11.608, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o INSTITUTO AMIGOS PET..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o INSTITUTO AMIGOS PET, inscrito no CNPJ nº 63.666.992/0001-00, com sede e foro na Rodovia Arthur Bernardes, nº 84, Bairro: Telégrafo, Belém/PA, CEP: 66115-000.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/06/2026.