Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.603/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Halley Futebol Clube..

LEI Nº 11.603, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Halley Futebol Clube..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Halley Futebol Clube, CNPJ nº 31.384.656/0001 - 89, no Município de Redenção, com sede na Rua Vinte e Um, nº 416, CEP: 68.550-770, pelos relevantes serviços prestados a esse Município.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/06/2026.