Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.600/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto - AMO ACALENTAR..

LEI Nº 11.600, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto - AMO ACALENTAR..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto - AMO ACALENTAR, CNPJ nº 21.743.541/0001-80, com sede na Rua Municipalidade, nº 985, Edifício Mirai Offices, Sala 102, CEP: 66.050-350, Bairro: Umarizal, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 26 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.676, de 29/06/2026.