Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.598/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Vidas Amazônicas (IVA), do Município de Belém..

LEI Nº 11.598, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Vidas Amazônicas (IVA), do Município de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Vidas Amazônicas (IVA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 54.628.750/0001-31, com sede na Rodovia Augusto Montenegro, nº 4.300, Sala 1212 S Torre Sul, Parque Verde, CEP: 66.635-100, no Município de Belém, pelos relevantes serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam-se os Arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.