Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.595/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para um Futuro Melhor dos Jovens e Adolescentes do Baixo Tocantins (AJABT), do Município de Cametá..

LEI Nº 11.595, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação para um Futuro Melhor dos Jovens e Adolescentes do Baixo Tocantins (AJABT), do Município de Cametá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação para um Futuro Melhor dos Jovens e Adolescentes do Baixo Tocantins (AJABT), do Município de Cametá, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ nº 54.579.064/0001-18, com sede na Rodovia/ PA 151, Vila de Carapajó, nº 394, Zona Rural, CEP: 68.400-000, com foro na Comarca de Cametá, pelos relevantes serviços prestados a esse muni­cípio e região.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.