Lei Ordinária nº 11.591/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Nossa Senhora de Nazaré (ASCONAZA)..
LEI Nº 11.591, DE 25 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comunitária Nossa Senhora de Nazaré (ASCONAZA)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, a Associação Comunitária Nossa Senhora de Nazaré (ASCONAZA), CNPJ nº 34.689.034/0001-57, com sede e foro no Município de Santa Maria do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.