Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.590/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Avança Tapajós, de Novo Progresso..

LEI Nº 11.590, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Avança Tapajós, de Novo Progresso..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Avança Tapajós, CNPJ nº 10.962.477/0001-01, com sede e foro no Município de Novo Progresso.

§ 1º A Entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública.

§ 2º A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.674, de 26/06/2026.