Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.587/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sub. Pereira (ISP), no Município de Belém..

LEI Nº 11.587, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sub. Pereira (ISP), no Município de Belém..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Sub. Pereira (ISP), CNPJ nº 52.935.270/0001-98, com sede na Avenida Almirante Tamandaré, nº 87B, Bairro: Cidade Velha, CEP: 66.020-000, representado por Márcio Rogério Alves Pereira, no Município de Belém.

Art. 2º Ao Instituto Sub. Pereira (ISP) ficam assegurados todos os direitos, vantagens e obrigações previstas em lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.672, de 25/06/2026.