Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.586/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Paraense do Marajó (IPM), no Município de Breves..

LEI Nº 11.586, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Paraense do Marajó (IPM), no Município de Breves..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Paraense do Marajó (IPM), CNPJ nº 19.400.136/0001-17, com sede na Rua Constantino Félix, nº 2875, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.

Art. 2º A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.672, de 25/06/2026.