Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.584/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Saúde Pró Vidas, no Município de Marabá..

LEI Nº 11.584, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Saúde Pró Vidas, no Município de Marabá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Saúde Pró Vidas, CNPJ 46.492.663/0001-71, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Avenida F, S/N, Quadra 108, Lote 30, Residencial Cidade Jardim, CEP: 68.507-765, no Município de Marabá.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto de Saúde Pró Vidas habilitação para receber incentivos de qualquer natureza através de celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Saúde Pró Vidas, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.672, de 25/06/2026.