Lei Ordinária nº 11.582/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Rio Jupatituba, Ilha dos Macacos (ASTARJU), no Município de Breves..
LEI Nº 11.582, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Rio Jupatituba, Ilha dos Macacos (ASTARJU), no Município de Breves..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Rio Jupatituba, Ilha dos Macacos (ASTARJU), CNPJ nº 08.413.836/0001-20, com sede no Rio Jupatituba, Zona Rural, CEP: 68.800-000, no Município de Breves.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.672, de 25/06/2026.