Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.578/2026

Dispõe sobre a denominação do Pavilhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará - José Roberto Leopoldino Bernardino Dantas, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, localizado no Município de Xinguara..

LEI Nº 11.578, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a denominação do Pavilhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará - José Roberto Leopoldino Bernardino Dantas, pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, localizado no Município de Xinguara..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Pavilhão do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará - José Roberto Leopoldino Bernardino Dantas, o pavilhão pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará, localizado no Município de Xinguara.

Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar as providências administrativas necessárias para a identificação e sinalização do espaço público referido no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.