Lei Ordinária nº 11.575/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos dos Animais de Capanema (AMACAP)..
LEI Nº 11.575, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Amigos dos Animais de Capanema (AMACAP)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Amigos dos Animais de Capanema (AMACAP), CNPJ nº 32.352.418/0001-54, com sede na Travessa Juscelino Kubitschek, nº 925, Rua Três de Maio, CEP: 68.701-230, no Município de Capanema, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.