Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.573/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF)..

LEI Nº 11.573, DE 23 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Esta­do do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF), pessoa jurídica de di­reito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 29.880.719/0001-46, com sede na Travessa Professor Antônio Carvalho, nº 360, Bairro: Aldeia, CEP: 68.040-470, no Município de Santarém.

Art. 2º Esta Lei confere ao Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF) a ob­tenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de con­vênios e parcerias envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Instituição, neste diploma legal, serão man­tidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Fica a beneficiada obrigada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações pos­teriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.