Lei Ordinária nº 11.573/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF)..
LEI Nº 11.573, DE 23 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 29.880.719/0001-46, com sede na Travessa Professor Antônio Carvalho, nº 360, Bairro: Aldeia, CEP: 68.040-470, no Município de Santarém.
Art. 2º Esta Lei confere ao Esporte Clube Juventude Futsal (ECJF) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Instituição, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.
Art. 4º Fica a beneficiada obrigada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.670, de 24/6/2026.