Lei Ordinária nº 11.565/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Feminina da Amazônia, localizada no Município de Santarém..
LEI Nº 11.565, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Feminina da Amazônia, localizada no Município de Santarém..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Feminina da Amazônia, localizada no Município de Santarém, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 58.618.366/0001-09, com sede na Travessa LW 1, nº 82, Bairro: Interventoria, CEP: 68.020-850, no Município de Santarém.
Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.669, de 23/6/2026.