Lei Ordinária nº 11.564/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo de Tradição Popular Mayraba - Grupo Folclórico Mayraba..
LEI Nº 11.564, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Grupo de Tradição Popular Mayraba - Grupo Folclórico Mayraba..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Grupo de Tradição Popular Mayraba - Grupo Folclórico Mayraba, CNPJ nº 03.378.258/0001-14, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº 625, Centro, CEP: 68.500-330, com foro na Comarca de Marabá, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.669, de 23/6/2026.