Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.562/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares da Ocupação Umuarama (AAFOU), no Município de Tucuruí..

LEI Nº 11.562, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares da Ocupação Umuarama (AAFOU), no Município de Tucuruí..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Agricultores Familiares da Ocupação Umuarama (AAFOU), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 09.180.160/0001-34, com sede na Estrada Trans Bom Jesus, KM 33, Zona Rural, no Município de Tucuruí.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação beneficiada o direito a obtenção dos benefícios previstos na legislação vigente, inclusive quanto à celebração de convênios, parcerias e demais instrumentos de cooperação com o Poder Público estadual e municipal.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação permanecerão válidos enquanto durarem as suas atividades e finalidades sociais, conforme disposto em seu Estatuto.

Art. 4º A entidade beneficiada obriga-se ao fiel cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, e suas alterações posteriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.669, de 23/6/2026.