Lei Ordinária nº 11.560/2026
Institui a Semana Estadual de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho..
LEI Nº 11.560, DE 22 DE JUNHO DE 2026
Institui a Semana Estadual de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Pará, a Semana Estadual de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 27 de julho, Dia Nacional da Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Art. 2º A Semana Estadual de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho tem por objetivos:
I - promover a conscientização de empregadores e trabalhadores sobre a importância da prevenção de acidentes no trabalho;
II - divulgar boas práticas de segurança no ambiente laboral;
III - fomentar a cultura da prevenção de riscos ocupacionais;
IV - incentivar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Segurança e Prevenção de Acidentes do Trabalho, poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas de ensino e com a organização da sociedade civil:
I - palestras, seminários, workshops e mesas-redondas para discutir e informar sobre a segurança e prevenção de acidentes no trabalho;
II - campanhas educativas nas mídias e redes sociais;
III - capacitação de empregadores e empregados;
IV - premiações e certificações de boas práticas.
Art. 4º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar a matéria no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.669, de 23/6/2026.