Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.557/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Assentados de Santa Luzia (AMASTAL), com sede e foro no Município de Acará..

LEI Nº 11.557, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Moradores e Assentados de Santa Luzia (AMASTAL), com sede e foro no Município de Acará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Moradores e Assentados de Santa Luzia (AMASTAL), CNPJ nº 13.467.841/0001-55, com atuação na Comunidade de Santa Luzia, Zona Rural, no Município de Acará, CEP: 68.690-000, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.