Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.556/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Fomento Agrícola Nipo-Brasileira do Acará (ACNBA)..

LEI Nº 11.556, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Fomento Agrícola Nipo-Brasileira do Acará (ACNBA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural e Fomento Agrícola Nipo-Brasileira do Acará (ACNBA), CNPJ nº 04.753.307/0001-14, com sede na Rodovia PA 252, Km 23, Colônia Paes de Carvalho (Guarumã), S/N, CEP: 68.690-000, no Município de Acará.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.