Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.555/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Agroextrativistas Oeiras (ARIOCA), no Município de Oeiras do Pará..

LEI Nº 11.555, DE 19 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Agroextrativistas Oeiras (ARIOCA), no Município de Oeiras do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Agroextrativistas Oeiras (ARIOCA), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 47.503.526/0001-58, com sede à Rodovia PA 379, Km 05, Ramal do João Dantas, S/N, Bairro: Zona Rural, CEP: 68.470-000, no Município de Oeiras do Pará.

Parágrafo único. A Associação de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.