Lei Ordinária nº 11.551/2026
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a obra de Luiz Braga..
LEI Nº 11.551, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Declara como patrimônio cultural e artístico de natureza material e imaterial do Estado do Pará, a obra de Luiz Braga..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica tombada e declarada integrante do patrimônio cultural e artístico, de natureza material e imaterial, do Estado do Pará, a obra de Luiz Braga, nos termos do art. 286, caput, da Constituição Estadual .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.667, de 22/6/2026.