Lei Ordinária nº 11.548/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Isabel Oliveira..
LEI Nº 11.548, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Isabel Oliveira..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Isabel Oliveira, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck, Nº 110, Bairro: Centro, CEP: 68.726-000, no Município de Santo Antônio do Tauá.
Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo gozará de todos os benefícios concedidos pela legislação vigente às entidades consideradas de utilidade pública, obrigando-se ao cumprimento do que preceitua a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.665, de 19/6/2026.