Lei Ordinária nº 11.547/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Azael, no Município de Xinguara..
LEI Nº 11.547, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Azael, no Município de Xinguara..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Azael, CNPJ nº 01.129.813/0001-49, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Rua Francisco Caldeira Castelo Branco, nº 215, Bairro: Centro, CEP: 68.555-201, no Município de Xinguara.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto Azael habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto Azael, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.665, de 19/6/2026.