Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.546/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Paixão Pela Comunidade (IPPC)..

LEI Nº 11.546, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Paixão Pela Comunidade (IPPC)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto Paixão pela Comunidade (IPPC), CNPJ nº 64.063.782/0001-90, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Passagem Lírios do Vale Ramo I, nº 7, Sala A, Bairro Terra Firme, CEP: 66.077-806, no Município de Belém.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais aplicáveis às entidades declaradas de utilidade pública implicará a cessação, a qualquer tempo, do reconhecimento concedido por esta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.665, de 19/6/2026.