Lei Ordinária nº 11.537/2026
Altera a Lei Estadual nº 10.719, de 30 de setembro de 2024, e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB). .
LEI Nº 11.537, DE 17 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei Estadual nº 10.719, de 30 de setembro de 2024, e autoriza a abertura de crédito especial em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB). .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Estadual nº 10.719, de 30 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), de natureza contábil autônoma, vinculado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA), com a finalidade de:
..."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, em favor do Fundo Estratégico do Sistema Integrado de Transporte Público da Região Metropolitana de Belém (SIT/RMB), para atender à programação de trabalho no montante de até R$ 26.114.480,00 (vinte e seis milhões, cento e quatorze mil, quatrocentos e oitenta reais), em conformidade com os incisos I, II e III do
§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a reforçar o valor previsto no caput deste artigo, observado o limite fixado, mediante a abertura de novos créditos especiais, na ocorrência de uma das hipóteses previstas no
§1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Fica revogado o
§2º do art. 1º. da Lei Estadual nº 10.719, de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.663, de 18/6/2026.