Lei Ordinária nº 11.535/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Afro-Religioso dos Filhos e Amigos do Príncipe Formoso (INSPRINFOR)..
LEI Nº 11.535, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Afro-Religioso dos Filhos e Amigos do Príncipe Formoso (INSPRINFOR)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Afro-Religioso dos Filhos e Amigos dos Príncipe Formoso (INSPRINFOR), na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro e suas alterações, CNPJ nº 45.416.444/0001-40, com sede na Rua Benedito Gama, Quadra 06, nº 32, Icuí Guajará, CEP: 67.124-131, com foro na Comarca de Ananindeua, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.661, de 17/6/2026.