Lei Ordinária nº 11.528/2026
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Educação Digital Preparatória para o Enem..
LEI Nº 11.528, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Educação Digital Preparatória para o Enem..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Digital Preparatória para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), destinada aos alunos do 3º ano do ensino médio da rede pública estadual.
Art. 2º A Política Estadual de Educação Digital Preparatória para o Enem terá os seguintes objetivos:
I - proporcionar igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino;
III - oferecer recursos educacionais em formato digital.
Art. 3º A Política Estadual de Educação Digital Preparatória para o Enem será ofertada através de uma plataforma digital, que disponibilizará:
I - aulas gravadas;
II - material didático digital;
III - espaços para interação e esclarecimento de dúvidas entre alunos e professores.
Art. 4º A participação na Política será voluntária e gratuita, assegurada a todos os alunos matriculados nº 3º ano do ensino médio das escolas públicas estaduais.
Art. 5º Para assegurar a efetiva igualdade de acesso à Política Estadual de Educação Digital Preparatória para o Exame Nacional do Ensino Médio, as escolas da rede pública estadual poderão disponibilizar computadores para uso dos alunos matriculados nº 3º ano do ensino médio que não possuam os meios tecnológicos necessários para acessar a plataforma digital da Política.
Parágrafo único. Os computadores disponibilizados deverão ser utilizados exclusivamente nas dependências da escola, em ambiente adequado e supervisionado, garantindo acesso à internet e aos recursos da plataforma digital da Política.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da Política serão providos pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.658, de 15/06/2026.