Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.525/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial Bela Vista do Caracol Trairão Pará..

LEI Nº 11.525, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial Bela Vista do Caracol Trairão Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Comercial e Industrial Bela Vista do Caracol Trairão Pará, CNPJ nº 10.420.722/0001-59, com sede e foro na Avenida Cascavel, S/N, Bairro: Centro, Distrito de Bela Vista do Caracol, CEP: 68.198-000, no Município de Trairão.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.658, de 15/6/2026.