Lei Ordinária nº 11.524/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO)..
LEI Nº 11.524, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 18.004.593/0001-20, com sede na Rua Pedro Carlos de Oliveira, nº 3.765, Bairro: Cidade Nova, CEP: 68.270-000, no Município de Oriximiná.
Art. 2º Esta Lei confere à Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem às atividades constantes em seu Estatuto Social.
Art. 4º Fica a beneficiada obrigada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.658, de 15/6/2026.