Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.524/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO)..

LEI Nº 11.524, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 18.004.593/0001-20, com sede na Rua Pedro Carlos de Oliveira, nº 3.765, Bairro: Cidade Nova, CEP: 68.270-000, no Município de Oriximiná.

Art. 2º Esta Lei confere à Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente, nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive, celebração de convênios e parcerias, envolvendo recursos públicos.

Art. 3º Os direitos assegurados à Associação de Pastores Evangélicos de Oriximiná (ASPEO), neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem às atividades constantes em seu Estatuto Social.

Art. 4º Fica a beneficiada obrigada ao fiel cumprimento do que dispõe a Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações pos­teriores.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.658, de 15/6/2026.