Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.522/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Filhos da Paz (IFPAZ)..

LEI Nº 11.522, DE 12 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Filhos da Paz (IFPAZ)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Filhos da Paz (IFPAZ), CNPJ nº 17.860.970/0001 - 60, com sede e foro no Município de Redenção, CEP: 68.553-270, na Ave­nida Braulia Venceslau Gurjão, nº 905, Bairro: Serrinha.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.658, de 15/6/2026.