Lei Ordinária nº 11.520/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Império de Carajás/PA..
LEI Nº 11.520, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Império de Carajás/PA..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto Social Império de Carajás/PA, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, CNPJ nº 57.854.526/0001-56, com sede e foro na Rodovia Faruk Salmen, S/N, Novo Horizonte, Quadra Especial, Feira do Produtor, CEP: 68.515-000, no Município de Parauapebas, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/06/2026.