Lei Ordinária nº 11.519/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Conexão Social Evangelista, do Município de Marabá..
LEI Nº 11.519, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Conexão Social Evangelista, do Município de Marabá..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Conexão Social Evangelista, CNPJ nº 41.170.132/0001-49, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede na Quadra Sete, Folha 12, Lote 07, CEP: 68.510-150, Bairro: Nova Marabá, no Município de Marabá.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fara cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei outorga ao Instituto de Conexão Social Evangelista habilitação para receber incentivos de qualquer natureza, através de celebração de convênios e/ou parcerias com órgãos do Poder Público Estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.
Art. 3º Os direitos assegurados ao Instituto de Conexão Social Evangelista, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades em seu estatuto social.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/06/2026.