Lei Ordinária nº 11.515/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social e Econômico de Barcarena (IDSEB), no Município de Barcarena..
LEI Nº 11.515, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, o Instituto de Desenvolvimento Social e Econômico de Barcarena (IDSEB), no Município de Barcarena..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, o Instituto de Desenvolvimento Social e Econômico de Barcarena (IDSEB), CNPJ nº 24.414.751/0001-12, com sede na Rua Prefeito Laurival Cunha, nº 7, Bairro: Nazaré, CEP: 68.447-000, no Município de Barcarena, com foro na Comarca de sua jurisdição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/06/2026.