Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.513/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores, Extrativistas, Pescadores e Formadores Artesanais Remanescentes Quilombolas da Comunidade Pontinha (AQUIP)..

LEI Nº 11.513, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Agricultores, Extrativistas, Pescadores e Formadores Artesanais Remanescentes Quilombolas da Comunidade Pontinha (AQUIP)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, nos termos da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970, a Associação de Agricultores, Extrativistas, Pescadores e Formadores Artesanais Remanescentes Quilombolas da Comunidade Pontinha (AQUIP), entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tracuateua.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/06/2026.