Lei Ordinária nº 11.512/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação de Ação Social e Cultural Paraense (FASCP)..
LEI Nº 11.512, DE 11 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação de Ação Social e Cultural Paraense (FASCP)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Fundação de Ação Social e Cultural Paraense (FASCP), entidade privada sem fins lucrativos, CNPJ nº 83.269.704/0001-91, com sede na Rua Jatobal, S/N, Bairro: Palmares, no Município de Jacundá, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei confere à Fundação de Ação Social e Cultural Paraense (FASCP) a obtenção dos benefícios gerados pela legislação pertinente nos programas, ações e serviços prestados pelo Poder Público, inclusive para celebração de convênios e parcerias envolvendo recursos públicos.
Art. 3º Os direitos assegurados à Fundação de Ação Social e Cultural Paraense (FASCP), neste diploma legal, serão mantidos enquanto durarem as atividades exercidas e constantes em seu estatuto social.
Art. 4º A entidade beneficiada obriga-se ao fiel cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/06/2026.