Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.511/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Comunitária de Adesão Social (OCAS)..

LEI Nº 11.511, DE 11 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Organização Comunitária de Adesão Social (OCAS)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Organização Comunitária de Adesão Social (OCAS), CNPJ nº 40.579.139/0001-56, com sede na Rua do Arsenal, nº 52, Cidade Velha, CEP: 66.023-300, no Município de Belém, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fara cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.656, de 12/06/2026.