Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.510/2026

Dispõe sobre a instituição da campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental, no âmbito do Estado do Pará..

LEI Nº 11.510, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da campanha Janeiro Branco, dedicada à promoção da saúde mental, no âmbito do Estado do Pará..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha Janeiro Branco, a ser realizada, anualmente, durante o mês de janeiro, no âmbito do Estado do Pará.

Art. 2º A campanha Janeiro Branco tem como objetivo a promoção da saúde mental, por meio de ações de conscientização, prevenção e educação sobre a importância do cuidado com a saúde mental.

Art. 3º As atividades da campanha Janeiro Branco poderão incluir:

I - palestras, debates e seminários sobre temas relacionados à saúde mental;

II - divulgação de materiais educativos em escolas, universidades, unidades de saúde e outros espaços públicos;

III - realização de campanhas de mídia para sensibilizar a população sobre a importância da saúde mental;

IV - parcerias com instituições públicas e privadas para promover ações voltadas ao bem-estar emocional.

Art. 4º A coordenação e a execução das atividades da campanha Janeiro Branco ficarão a cargo da Secretaria de Estado de Saúde do Pará, em parceria com outras secretarias, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/6/2026.