Lei Ordinária nº 11.509/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais de Araraquara e Vila Nova (APRAVIN)..
LEI Nº 11.509, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Produtores Rurais de Araraquara e Vila Nova (APRAVIN)..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Produtores Rurais de Araraquara e Vila Nova (APRAVIN), CNPJ nº 07.660.324/0001-03, com sede na Rua A, Bairro de Vila Nova, Zona Rural, CEP: 68.360-000, no Município de Senador José Porfírio, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.
Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fara cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/06/2026.