Lei Ordinária nº 11.508/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Tradição de Mocajuba, no Município de Mocajuba..
LEI Nº 11.508, DE 10 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Cultural Tradição de Mocajuba, no Município de Mocajuba..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação Cultural Tradição de Mocajuba, CNPJ nº 29.986.917/0001-99, com sede na Tv. Teófilo Otoni, S/N, Bairro: Centro, CEP: 68.420-000, no Município de Mocajuba.
Art. 2º O reconhecimento como utilidade pública é concedido em caráter irrevogável, desde que a Associação Cultural Tradição de Mocajuba mantenha os requisitos previstos em lei e em seu estatuto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/06/2026.