Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.503/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Fazendo uma Nova História-Ribeirinhos Tradicionais do Xingu (APFH-RTX)..

LEI Nº 11.503, DE 10 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação dos Pescadores Fazendo uma Nova História-Ribeirinhos Tradicionais do Xingu (APFH-RTX)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação dos Pescadores Fazendo uma Nova História - Ribeirinhos Tradicionais do Xingu (APFH-RTX), CNPJ nº 52.417.877/0001 - 86, com sede na Rua Um, Bairro: Nova Altamira, CEP: 68.370-001, com foro na Comarca de Altamira, no Município de Altamira, em reconhecimento aos serviços que presta em sua área de atuação.

Parágrafo único. A inobservância das disposições legais fara cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.655, de 11/06/2026.