Lei Ordinária nº 11.500/2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos cargos que compõem o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, previstos na Lei Estadual nº 8.037, de 05 de setembro de 2014..
LEI Nº 11.500, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o reajuste do vencimento-base dos cargos que compõem o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará, previstos na Lei Estadual nº 8.037, de 05 de setembro de 2014..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) sobre o vencimento-base dos cargos de provimento em comissão NS-03 e NS-02 (Assessor de Conselheiro) previstos na Lei Estadual nº 8.037, de 05 de setembro de 2014, e de 5,0% (cinco por cento) sobre o vencimento-base para os demais cargos que compõem o quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Art. 2º O reajuste concedido por esta Lei será compensado por ocasião de eventual revisão geral que venha a ser concedida aos Servidores Públicos Estaduais no ano de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.654, de 10/6/2026.