Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.498/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produtores Rurais na Agricultura Familiar da Colônia Cupiúba (APRAFCC), no Município de Castanhal..

LEI Nº 11.498, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produtores Rurais na Agricultura Familiar da Colônia Cupiúba (APRAFCC), no Município de Castanhal..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alte­rações, a Associação de Produtores Rurais na Agricultura Familiar da Colônia Cupiúba (APRAFCC), CNPJ nº 00.997.184/0001-06, com sede no Ramal do Bacuri, Km 72, Assentamento PA Cupiúba, Zona Rural, Travessa Nossa Senhora da Conceição, Lotes 62/63, CEP: 68.745-000, no Município de Castanhal, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços so­ciais que presta em sua área de atuação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.