Lei Ordinária nº 11.498/2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produtores Rurais na Agricultura Familiar da Colônia Cupiúba (APRAFCC), no Município de Castanhal..
LEI Nº 11.498, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação de Produtores Rurais na Agricultura Familiar da Colônia Cupiúba (APRAFCC), no Município de Castanhal..
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, na forma da Lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a Associação de Produtores Rurais na Agricultura Familiar da Colônia Cupiúba (APRAFCC), CNPJ nº 00.997.184/0001-06, com sede no Ramal do Bacuri, Km 72, Assentamento PA Cupiúba, Zona Rural, Travessa Nossa Senhora da Conceição, Lotes 62/63, CEP: 68.745-000, no Município de Castanhal, com foro na Comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.