Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.497/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Independente de Futebol da Zona Rural de Curuçá..

LEI Nº 11.497, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Independente de Futebol da Zona Rural de Curuçá..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Liga Independente de Futebol da Zona Rural de Curuçá, CNPJ nº 09.488.490/0001-91, com sede na Rodovia PA 136, KM 50, Bairro: Povoado Cristo Alves, S/N, CEP: 68.750-000, no Município de Curuçá.

Parágrafo único. A referida entidade vem atuando legalmente no Estado do Pará desde o dia 31 de março de 2008, e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.