Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.496/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Lázio, no Município de Cachoeira do Arari..

LEI Nº 11.496, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Lázio, no Município de Cachoeira do Arari..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Esportiva Lázio, entidade civil sem fins lucrativos, CNPJ nº 54.698.171/0001-65, com sede na Travessa Dr. Bento Miranda, S/N, Bairro: Centro, CEP: 68.840-000, no Município de Cachoeira do Arari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.