Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.495/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Atlética Ponte Preta (A.A.P.P.), com sede no Município de São Félix do Xingu..

LEI Nº 11.495, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Atlética Ponte Preta (A.A.P.P.), com sede no Município de São Félix do Xingu..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Atlética Ponte Preta (A.A.P.P.), CNPJ nº 52.632.075/0001-99, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Manoel Santiago Reis, nº 159, Bairro: Vitória, CEP: 68.380-000, com sede no Município de São Félix do Xingu.

Art. 2º A entidade mencionada no artigo anterior tem por finalidade promover atividades esportivas, sociais e comunitárias, contribuindo para o desenvolvimento social, a inclusão por meio do esporte e o fortalecimento das práticas esportivas no Município de São Félix do Xingu e região.

Art. 3º Para manutenção do reconhecimento de utilidade pública, a entidade deverá observar os requisitos previstos na legislação estadual pertinente, especialmente no que se refere à transparência administrativa, regular funcionamento institucional e prestação de contas das atividades desenvolvidas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.