Texto vigenteEstadual · Pará

Lei Ordinária nº 11.494/2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associa­ção Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional no Pará (ABRASEL/PA)..

LEI Nº 11.494, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Declara e reconhece como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associa­ção Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional no Pará (ABRASEL/PA)..

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o Estado do Pará, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Seccional no Pará (ABRASEL/ PA), CNPJ nº 08.172.392/0001-88, com sede e foro na Rua Avertano Rocha, nº 192, Sala 304, Bairro: Campina, CEP: 66.023-120.

Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cum­primento da Lei Estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de junho de 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE nº 36.651, de 8/6/2026.